Por José Eustáquio Lopes de Faria Júnior (@juniorpitangui)
A votação em 1º turno da
Reforma da Previdência trouxe à tona uma questão importante da legislação
eleitoral: a fidelidade partidária. No total, 19 parlamentares de PDT (8) e PSB
(11) votaram contra o fechamento de questão de suas respectivas legendas e
foram a favor da PEC.
As punições previstas nos
estatutos partidários variam bastante. Geralmente vão desde uma moção de
censura (sem grandes implicações práticas), suspensão de indicações e
atividades partidárias no Congresso (a pior para o deputado) até chegar ao
ápice que seria a expulsão.
Dentre todas essas punições a
única que enseja a liberdade para o parlamentar trocar de partido é justamente
a que ele é colocado para fora do mesmo: a expulsão. É um passe livre para que
ele vá para qualquer partido, deixando o partido originário com uma cadeira a
menos, embora ainda com domínio sobre o fundo partidário que ele respondia.
A grande questão é: a
fidelidade partidária é justa? Esse instrumento que amarra o mandato do
parlamentar pelo menos até seis meses antes da eleição posterior ao mesmo cargo
foi algo muito importante para combater questões de fisiologismo e, sobretudo,
governismo. Era comum um parlamentar ser eleito e antes mesmo de ter tomado
posse já ter trocado duas vezes de partido. Uma farra absoluta.
Todavia, alguns aspectos
merecem atenção. E quando é o partido que passa por modificações ideológicas no
curso de um mandato ou no meio de uma eleição? O deputado não teria direito a
questionar isso? Muitos nomes do PSB, que vem saindo paulatinamente da sigla
desde 2017, alegam que a legenda era uma com Eduardo Campos e outra agora,
voltando a ser algo de viés muito forte de esquerda. Basta ver que o índice de “traição”
ao fechamento de questão dentro do PSB foi superior a 1/3 (um terço) da
bancada, algo muito relevante para uma votação tão simbólica como era a
Previdência.
A solução que poderia ser
simples (a expulsão) acaba por não ocorrer na maioria dos casos. Simplesmente
porque ninguém quer perder “numericamente” na bancada, o que pode não
prejudicar em fundo partidário, mas atrapalha em poder de negociações e até
indicações para Comissões importantes da casa. 30 é maior que 29. E às vezes
uma cadeira faz a diferença.
Esse é um aspecto curioso da
Lei Eleitoral. O mandato é do partido se o parlamentar deixar livremente uma
agremiação partidária. Mas é do próprio parlamentar se ele é expulso. Muito
embora vários partidos coloquem, ao tempo da eleição, documentos para serem
assinados pelos candidatos “cedendo” esse direito (dando ao partido a vaga), a jurisprudência
é praticamente pacífica que esse tipo de “acordo” pré-eleição não é aceito.
Tudo isso corrobora para um
ambiente interno complicado e de rixas dentro do partido. Essas divisões
internas acabam por prejudicar um alinhamento ideológico uniforme. E isso me
faz questionar uma coisa: esse partido não teria culpa por lançar candidatos
que não nutrem o pensamento ideológico do Diretório Nacional e de seu Estatuto?
Existe a culpa do deputado em não ser fiel ao seu partido, mas será que não
existe culpa do partido em não buscar candidatos alinhados com sua ideologia?
Toda a fragmentação partidária do Brasil prejudica questionamentos desse tipo,
mas é possível ver exemplos relevantes de um lado e de outro. Casos do PT, 100%
contra as Reforma Trabalhista e da Previdência. E do DEM, que foi 100% a favor
da Reforma Trabalhista e 100% a favor da Reforma da Previdência.
Penso que uma solução prática
para esse litígio interno seria a oficialização das duas janelas partidárias
para todos os cargos eletivos. Assim, teríamos a janela de vereador (valendo
também para deputados) e a janela de deputados (também valendo para
vereadores). De 2 em 2 anos, seria uma forma de reordenar as forças e evitar
que haja graves cisões dentro dos partidos. Também seria uma forma de se evitar
represálias nas eleições para outro cargo eletivo no meio do mandato. Por
exemplo, um parlamentar que quer muito ser candidato a prefeito de determinada cidade,
pode ser tirado da disputa por seu partido que não quer lançá-lo ou tem algum acordo
de cúpula já pré-definido. O risco de perder a eleição e, de quebra, perder o
mandato por infidelidade partidária, ao buscar uma outra sigla para concorrer, faz
o parlamentar preferir não se arriscar à disputa. Na outra ponta, vereadores da
base do deputado não podem acompanhá-los na troca, criando situações constrangedoras,
já que muitas vezes esse partido originário tem candidato próprio na região e
não terá o seu apoio.
O processo iniciado com a
cláusula de barreira (2018) e que agora irá agregar o fim das coligações proporcionais
(2020) irá ajudar no processo de fortalecimento de estrutura partidária. O
instituto da fidelidade partidária (a partir de 2007) foi pioneiro nesse
sentido, mas o modelo atual, após tantos anos, talvez deva passar por
aperfeiçoamentos, a fim de criar um ambiente melhor para partidos e
parlamentares.
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